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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Projeto de lei quer garantir que não seja crime igreja impedir presença de homossexual

Mais um projeto de lei envolvendo homossexuais está sendo analisado pela Câmara. Trata-se do PL 1411/11 que estabelece que não é crime a recusa, por parte de clérigos de templos religiosos, de efetuar casamento em desacordo com suas crenças. A proposta também deixa claro que não cometem crime organizações religiosas que não aceitarem, em cultos, a permanência de cidadãos que violem seus valores, doutrinas, crenças e liturgias.

A iniciativa da lei partiu do deputado Washington Reis (PMDB-RJ). “Não obstante o direito que assiste às minorias, na legítima promoção do combate a toda e qualquer forma de discriminação, há que se fazê-lo sem infringir outros direitos e garantias constitucionais e sem prejudicar princípios igualmente constitucionais”, argumenta Reis, que afirma que o objetivo do PL 1411 é garantir às organizações religiosas “o direito de liberdade de manifestação”.

Em plena tramitação, o projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e já gera polêmica. Para o pastor Silas Malafaia o projeto apresentado “é ridículo”. Deixando claro que não apoia perseguição a homossexuais, considera-os livres para serem o que desejarem, mas faz questão de defender seu direito de discordar, Malafaia observa: “O deputado Washington tá precisando aparecer em projetos que valorizam a justiça social e não palhaçada para buscar voto cristão”.

O pastor também alerta que o PL 1411 não passa de uma redundância do que já está previsto na Constituição no art 5 inciso VI, já que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, como também é garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. “Não aguento mais deputado querendo aparecer. Uma hora ė a lei da palmada. E agora mais um projeto ridículo como esse”.

O PL 1411 também acrescenta dispositivo à Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito. Atualmente, a lei estabelece que praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime, sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa.

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